Hospital público – Defeito do serviço prestado

O filho dos autores se internou em hospital público em Duque de Caxias, vinculado ao Estado do Rio de Janeiro, onde foi diagnosticada apendicite. Permaneceu dez dias aguardando a realização de exames complementar para confirmação do diagnóstico sem que nenhuma providência efetiva fosse tomada com vistas ao início do tratamento. Após esse tempo foi transferido para outro hospital para realização de teste para leptospirose ou hepatite, de onde retornou ao hospital de origem sem a confirmação de nenhuma das doenças mencionadas.

Ficou sendo tratado com medicação para hepatite enquanto o mal que o acometia, na verdade, era apendicite. O estado do filho dos autores se agravou, quinze dias depois de internado, sendo operado de urgência para a retirada do apêndice que havia supurado. Quatro dias depois da operação o paciente veio falecer em razão das complicações da operação, contando na época com 21 anos de idade. Inconformados os autores efetuaram reclamação junto ao Hospital onde fora aberta uma sindicância e registro junto a 60ª delegacia de polícia.

Na contestação do Estado foi juntado os autos do processo administrativo que apurou a responsabilidade pelo evento, tendo concluído que houve imprudência, negligência, imperícia, improvidência, omissão e improbidade administrativa por parte dos agentes do Hospital. Após a tramitação regular do processo o juízo de 1º grau condenou o Estado a pagar aos autores o valor de R$ 120.000,00 e pensões equivalentes a 2/3 do salário mínimo vigente à época do efetivo pagamento. O Estado ingressou com todos os recursos possíveis, no entanto, a decisão foi mantida.

Após a lenta tramitação do processo, inclusive com seu extravio por longo período, foi expedido o precatório com vistas ao pagamento dos valores devidos aos autores, porém, o Estado, depois do precatório expedido, está impugnando a sistemática de cálculos empregada, alegando que o valor a pagar é menor do que aquele apurado nos autos do processo, impugnação que se encontra pendente de decisão por parte do STJ – Superior Tribunal de Justiça.