Imperícia em Hospital Público

Nossa cliente foi a um Hospital em Duque de Caxias procurando atendimento médico para sua filha que contava com 8 anos de idade. A criança foi medicada apenas para febre e orientada a retornar para casa. Como seu estado piorou, sua mãe a levou novamente ao Hospital que achou por bem interná-la. A menor estava com pneumonia e veio a falecer dois dias depois da internação. Ajuizamos ação indenizatória que tramita perante uma vara cível da Comarca de Duque de Caxias. Houve imperícia e negligência por parte dos médicos do Hospital que demoram em diagnosticar a doença. Apesar de estar clara a responsabilidade do Hospital, o juiz de 1º grau julgou improcedente o pedido sob o fundamento de que não estava caracterizada a relação de causa e efeito entre o atendimento prestado pelo Hospital e a morte da menor.

Ingressamos com recurso perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro onde o Desembargador Relator determinou a realização de perícia médica a fim de avaliar o atendimento dado à menor. Ficou constatado que houve falha também quando trocaram a medicação por falta de medicamento próprio para pneumonia e em razão de terem aplicado um tranquilizante na criança 20 minutos antes do seu falecimento enquanto a paciente estava com grave insuficiência respiratória, sendo esta a causa da morte da menor.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença de 1ª instância e condenou o Município de Duque de Caxias, uma vez que o Hospital era municipal, ao pagamento de R$ 50.000,00 a título de danos morais, com juros desde à data em que o Município foi citado para responder a ação, e a pagar uma pensão no valor de 1 salário mínimo mensal a mãe da menor até a data em que esta completaria 24 anos de idade.

O processo transitou em julgado, isto é, não cabe mais recursos, estando em fase de execução da decisão. Foi expedido Precatório com vistas ao pagamento da indenização por parte do Município de Duque de Caxias.