Negligência médica

O filho de nossa cliente estava com muito cansaço, falta de apetite, vômito e mal estar o que o motivou a procurar um Posto de Saúde em Teresópolis onde foi atendido por médico que os encaminhou a um hospital uma vez que não havia recursos para tratá-lo no Posto, indicando por escrito que deveria ser efetuada a avaliação da glicemia do paciente (dosagem de glicose no sangue) e esquema de hidratação pois estava desidratado. Nossa cliente e seu filho foram para o hospital e apresentaram à médica que os atendeu o encaminhamento e as recomendações do médico que havia feito o primeiro atendimento. Porém, a médica desconsiderou totalmente as recomendações de seu colega e, sem mandar fazer a dosagem da glicemia, diagnosticou que estava com hipoglicemia (taxa de glicose baixa) enquanto, na verdade, estava com hiperglicemia (taxa de glicose alta), desencadeando tratamento equivocado com soro glicosado.

O tratamento agravou o estado ao paciente que veio sofrer de “cetoacidose diabética” que lhe causou a morte. Segundo a perícia médica realizada, os sintomas experimentados pelo paciente quando procurou o hospital indicava descontrole da glicose que tanto poderia estar alta como baixa, e que a falta da realização de exame para avaliação da glicemia fere a boa prática médica considerando que, à luz da ciência, deve se utilizar dos avanços tecnológicos visando o diagnóstico correto e o tratamento mais adequado. O juiz de 1º grau, reconhecendo a responsabilidade do hospital, o condenou ao pagamento de R$ 52.500,00 pelo dano moral. Ambas as partes recorreram, a autora requerendo a majoração da verba de dano moral e a condenação do Réu ao pagamento de pensão mensal vitalícia à autora, e o Réu pedindo a reforma da sentença para decretar a improcedência dos pedidos da autora. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, manteve integralmente a decisão proferida pelo Juiz de 1ª instância. A Autora recebeu a indenização fixada pelo Judiciário.